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Estatutos da Sociedade Blogue Das Artes
Art 1º Objecto 1 - O Blogue das Artes pretende ser um ponto de encontro cultural para todos aqueles que se interessam pelas artes.
Art 2º Aquisição da qualidade de sócio
1 - A qualidade de "sócio" é adquirida mediante convite dos sócios fundadores ou sob proposta a apresentar a estes, enviada via correio electrónico. 2 - O endereço a que se reporta o número anterior é o seguinte: bloguedasartes@gmail.com 3 - Os sócios fundadores são administradores da sociedade.
Art 3º Direitos e deveres dos sócios
1- Os sócios têm o direito de introduzir novas entradas sempre que o objecto se relacione com arte 2- Entende-se por arte, designadamente: a) poesia, b) prosa, c) artes performativas d) música e) cinema f) fotografia g) artes manuais h) artes plásticas i) outras
3- Excepcionalmente poderá ser autorizada pelos sócios fundadores entradas com objecto diferente. 4 - Sempre que o material utilizado não pertencer ao sócio que o introduz, deve ser feita menção do respectivo autor, sob pena de procedimento disciplinar. 5 - Se o material tiver sido publicado na blogosfera, a menção deve ser acompanhada de link do blogue a que lhe corresponde. 6 - Sempre que o sócio introduzir uma entrada, deve colocar uma ou mais etiquetas, tentando integrar a entrada, se possível, nas etiquetas já existentes.
Art 4.º 1. O sócio tem uma quota mínima de introdução de entradas de uma por cada sete dias. 2. O número máximo de posts é de três por cada 24 horas. 3. Excepcionalmente poderá ser alargado, mediante autorização dos administradores.
Art 5º 1. O sócio deverá colocar o link do Blogue das Artes em todos os blogues ou sites de que fizer parte. 2. O sócio deverá, nesses blogues e/ou sites, introduzir uma nova entrada dando a conhecer o Blogue das Artes. 3. O dever referido no número anterior entende-se como obrigação natural, não susceptível de qualquer sanção.
Art 6º Do Processo disciplinar
1. Ao sócio do Blogue das Artes pede-se um comportamento urbano e educado. 2. O desrespeito por este princípio, bem como o de outra regra enunciada nestes estatutos dará lugar a processo disciplinar 3. O processo tem três fases: Inquérito, Instrução, em que o sócio será ouvido e dirá o que lhe aprouver em sua defesa, e decisão final devidamente fundamentada. 4. As sanções são aplicadas segundo critérios de equidade. 5. As sanções são: a) Repreensão b) Repreensão registada (com publicidade no blogue) c) Suspensão e) Expulsão
Art 7º
Os sócios fundadores têm o direito de, em caso de necessidade, convocar os restantes sócios para reuniões, nas quais se discutirão as orientações a serem seguidas quanto aos conteúdos.
Art 8.º Entrada em vigor
Estes Estatutos entram imediatamente em vigor
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